Quem abre um negócio logo descobre que "emitir nota" não é uma coisa só. Dependendo do que você vende e para quem, o documento muda — e emitir o tipo errado pode gerar rejeição na SEFAZ, retrabalho e até multa. Vamos separar as três principais.
NF-e: a nota de mercadorias entre empresas
A NF-e (modelo 55) é usada na venda e circulação de mercadorias, principalmente entre empresas: indústria vendendo para distribuidor, atacado vendendo para varejo, transferência entre filiais, devoluções. Ela é autorizada pela Secretaria da Fazenda do estado e acompanha a mercadoria pelo DANFE, o documento impresso que vai junto com a carga.
Também é a nota usada quando a venda ao consumidor envolve entrega em outro estado ou exige mais detalhes do comprador.
NFC-e: a nota do balcão
A NFC-e (modelo 65) é a nota fiscal de consumidor eletrônica, usada na venda presencial ao consumidor final — supermercado, loja de roupas, farmácia, restaurante. Ela substituiu o antigo cupom fiscal na maioria dos estados e é emitida em segundos no caixa, com um QR Code que o cliente pode consultar.
Uma vantagem importante: se a internet cair, a NFC-e pode ser emitida em contingência, sem parar as vendas.
NFS-e: a nota de serviços
A NFS-e é a nota fiscal de serviços eletrônica — usada por clínicas, salões, escritórios, oficinas, escolas e qualquer empresa que presta serviço. Historicamente cada prefeitura tinha seu próprio sistema, o que tornava tudo mais confuso. Hoje a NFS-e está migrando para um padrão nacional; o MEI, por exemplo, já emite pelo Emissor Nacional. Vale confirmar com seu contador como funciona no seu município.
E CT-e e MDF-e?
São documentos do transporte de cargas. O CT-e registra a prestação de serviço de frete e o MDF-e reúne os documentos da carga que está sendo transportada. Interessam principalmente a transportadoras e a empresas que entregam com frota própria.
Qual sua empresa precisa?
- Loja ou varejo com balcão: NFC-e no dia a dia, e NF-e quando vender para outra empresa.
- Indústria, atacado ou distribuidora: NF-e.
- Prestador de serviço: NFS-e.
- Negócio misto (ex.: pet shop que vende ração e faz banho e tosa): NFC-e ou NF-e para os produtos e NFS-e para os serviços.
O que é preciso para começar a emitir
- CNPJ ativo e, para NF-e e NFC-e, inscrição estadual e credenciamento na SEFAZ do seu estado.
- Um certificado digital válido para assinar as notas.
- Para NFC-e, o código CSC, gerado no site da SEFAZ.
- Um sistema emissor com o cadastro de produtos e a tributação configurados — de preferência com a orientação do seu contador.
Veja como ele resolve isso no dia a dia da sua empresa.
