Equipes externas, vendedores na rua, funcionários em mais de uma unidade: para muitas empresas, o relógio de ponto fixo na parede deixou de fazer sentido. O registro pelo celular, com localização e reconhecimento facial, resolve isso — desde que seja implantado do jeito certo.
Quem precisa controlar a jornada
Pela CLT, empresas com mais de 20 empregados por estabelecimento são obrigadas a registrar entrada e saída. Mas mesmo empresas menores costumam adotar o controle, porque ele protege os dois lados em caso de dúvida sobre horas extras.
Como funciona o ponto com geolocalização
- Cerca virtual: você define no mapa onde o ponto pode ser registrado — a loja, a obra, o cliente. Fora dessa área, o registro é bloqueado ou sinalizado.
- Reconhecimento facial: confirma que quem está batendo o ponto é mesmo o funcionário.
- Acompanhamento em tempo real: o gestor vê quem já chegou, atrasos e horas trabalhadas sem esperar o fim do mês.
O que diz a regra
A Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho regulamenta os tipos de registro eletrônico de ponto, incluindo o registro por programa (REP-P), que é o caso dos aplicativos. Entre as exigências estão a geração de comprovante para o trabalhador e de arquivos padronizados para fiscalização.
Antes de contratar, pergunte
- O sistema está adequado à Portaria 671 e gera os arquivos exigidos (como AFD e AEJ)?
- O funcionário recebe comprovante de cada registro?
- Funciona em qualquer celular, tablet ou computador?
- Os dados exportam fácil para a folha de pagamento ou para o contador?
Dicas para a implantação
- Comunique a equipe antes e explique como funciona a localização (ela é usada só no momento do registro).
- Formalize a mudança — converse com seu contador ou advogado trabalhista sobre acordo ou política interna.
- Rode um período de teste com um grupo pequeno antes de levar para todos.
Veja como ele resolve isso no dia a dia da sua empresa.
